E tereis a metade do que vossas mulheres deixarem, se estas não tiverem filho. E se tiverem filho, a vós o quarto do que deixarem. Isso, depois de executado o testamento que houverem feito, ou de pagas as dívidas. E terão elas o quarto do que deixardes, se não tiverdes filho. E, se tiverdes filho, a elas, o oitavo do que deixardes. Isso, depois de executado o testamento que houverdes feito, ou de pagas as dívidas. E, se houver homem ou mulher com herança e em estado de -kalalah - (a pessoa que não tem nenhum filho ou pais para herdar) e tiver um irmão ou uma irmã, a cada um deles o sexto. E, se forem mais que isso, serão sócios no terço, depois de executado o testamento que houver sido feito, ou de pagas as dívidas, sem prejuízo de ninguém. É recomendação de Allah. E Allah é Onisciente, Clemente.