Não mateis o ser que Deus vedou matar, senão legitimamente; mas, quanto a quem é morto injustamente, facultamos aoseu parente a represália; porém, que não se exceda na vingança, pois ele está auxiliado (pela lei).
Não disponhais do patrimônio do órfão senão da melhor forma, até que ele chegue à puberdade, e cumpri oconvencionado, porque o convencionado será reivindicado.