Instalai-as (as divorciadas) onde habitais, segundo os vossos recursos, e não as molesteis, para criar-lhes dificuldades. Se estiverem grávidas, mantende-as, até que tenham dado à luz. Se amamentam os vossos filhos, pagai-lhes a suarecompensa e consultai-vos cordialmente. Porém, se encontrardes constrangimento nisso, que os amamente outra mulher.